De acordo com o capítulo II, artigo 3º, da Lei 6965 de 09/12/1981, é estabelecido que dentro do ambiente educacional “é de competência do fonoaudiólogo, desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição, participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos” (CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, 2004).
Sendo assim, temos o objetivo de discutir acerca do papel do fonoaudiólogo na educação e suas possibilidades de trabalho.
Sendo assim, temos o objetivo de discutir acerca do papel do fonoaudiólogo na educação e suas possibilidades de trabalho.
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