sexta-feira, 8 de julho de 2011

OS CONSELHOS:  FEDERAL E REGIONAIS DE FONOAUDIOLOGIA
Os Conselhos de Fonoaudiologia são entidades autárquicas que, em nome do Estado, cuidam dos assuntos relacionados à profissão. A eles cabem normatizar, orientar e fiscalizar o exercício profissional. Como entidades autárquicas, os Conselhos estão sujeitos a regras que também orientam os serviços públicos. Dentre elas, destacam-se: auditorias anuais, contratação de funcionários por meio de concurso público e licitação para contratos e aquisições diversas.
A criação dos Conselhos de Fonoaudiologia foi determinada pela lei 6965/81 que, dentre outras providências, dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo.

DISTRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS
De acordo com o art. 6º, parágrafo 2º da lei 6965/81, “O Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no Distrito Federal”. Sendo assim, os Conselhos Regionais são criados a partir da necessidade de cada estado ou região do país e capacidade dos mesmos em garantir a normalidade administrativa do Conselho. Atualmente, existem oito Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, assim distribuídos:
CRFa 7ª Região: Rio Grande do Sul (sede: Porto Alegre)

ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS
As atribuições dos Conselhos também estão especificadas na lei 6965/81. No art. 10 são listadas as funções do CFFa, e no art. 12, as funções do CRFa
Dentre elas, podemos destacar algumas:
- exercer função normativa;
- supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional;
- organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas prestações de conta, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia de efetividade ou princípio da hierarquia constitucional;
- conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;
- apreciar e julgar os recursos de penalidade impostos pelos Conselhos Regionais;
- fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
- dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Conselho Superior de Ética Profissional;
- estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;
- instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
- publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades.






COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS
Cada um dos Conselhos de Fonoaudiologia é composto por 20 conselheiros fonoaudiólogos que dirigem cada Conselho pelo período de 03 anos. O formato geral das eleições está definido na lei 6965/81, bem como na Resolução CFFa Nº 360/2008.
Para poder participar do Conselho de Fonoaudiologia, o profissional tem que ser cidadão brasileiro, possuir identificação civil, possuir habilitação profissional há, pelo menos, 5 anos, entre outros.

CÓDIGO DE ÉTICA DA FONOAUDIOLOGIA
O código de ética do fonoaudiólogo foi aprovado pela resolução CFFa nº 305/2004, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, e publicado no DOU de 09/03/2004.
É o código de ética fonoaudiológico elenca e disciplina os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às relações estabelecidas em função de sua atividade profissional. No código de ética profissional do Fonoaudiólogo, as regras estão discriminadas em capítulos.
De acordo com o código de Ética da Fonoaudiologia, no Brasil, constituem direitos gerais dos Fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nos limites de sua competência e atribuições:
- Exercício da atividade sem ser discriminado;
- Exercício da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção;
- Avaliação, solicitação, elaboração e realização de exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emissão de parecer, laudo e/ou relatório, docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação, realização de perícia e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade;
- Liberdade na realização de estudos e pesquisas, resguardados os direitos dos indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
- Liberdade de opinião e de manifestação de movimentos que visem a defesa da classe;
- Requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional;
- Consulta ao Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código.



Dentre os 11 capítulos, os itens que tomam maior destaque, são os listados abaixo:
Capítulo 1: Disposições preliminares.
O presidente do código de ética regulamenta os direitos e deveres dos inscritos nos conselhos de Fonoaudiologia, seguindo suas atribuições específicas;
Compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia  zelar pela observância dos princípios deste código, além de formar jurisprudência  e atuar nos casos omissos.
Capítulo 2: Princípios gerais.
Constituem princípios éticos da Fonoaudiologia:
- O exercício da atividade em beneficio do ser humano e da coletividade, mantendo comportamento digno sem discriminação de qualquer natureza;
- A atualização científica e técnica necessária ao pleno desenvolvimento da atividade.

Capítulo 4: Responsabilidades gerais.
Exercer a atividade de forma plena, utilizando os conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade;
Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres.
Capítulo 7: Remuneração profissional:
Segundo o Art.15 do capítulo 7, consiste em infração ética fazer atendimento gratuito a entidades públicas de qualquer natureza e;
Receber ou dar gratificações por encaminhamento de clientes.

As leis têm como relatora e assinante a presidente do sindicato Maria Thereza Mendonça de Rezende, e foi publicado em  06 de Março de 2004.
Mais informações sobre ética, no site:
 www.fonoaudiologia.com/informa/etica

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Fonoaudiologia Escolar

A atuação do Fonoaudiólogo Escolar ou Educacional é diferente da atuação clínica. Podemos definir Fonoaudiologia Escolar ou Educacional como a atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior. Cabe ao Fonoaudiólogo “desenvolver ações, em parceria com os educadores, que contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem.” Resolução CFFa nº 309, de 01 de abril de 2005.                  
Na sua ação de promoção e aprimoramento de aspectos relacionados à audição, linguagem, motricidade oral e voz, o profissional fonoaudiólogo, é um importante colaborador auxiliando nos programas escolares de desenvolvimento de linguagem. Contribui com o desenvolvimento e aprimoramento da Linguagem Oral e Escrita, favorecendo a  aprendizagem de todos os alunos, aprimorando habilidades que eles já possuem e desenvolvendo novas capacidades.
O fonoaudiólogo dentro da escola não pode de atuar na área clínica, fazendo apenas o diagnóstico e não o tratamento, sendo assim, realiza o encaminhamento, quando necessário, á outros profissionais. É realizada a triagem, que diagnostica problemas de audição, avaliação de linguagem e motricidade.
 Segundo a Fonoaudióloga Ana Paula, que atua em um colégio de Porto Alegre, é de grande importância a atuação do fonoaudiólogo no meio escolar. Para ela é importante a intervenção fonoaudióloga em bebês e crianças até 4 anos. Seu trabalho inclui estimulação precoce, orientação aos professores e familiares. Juntamente à equipe de professores, ela realiza eventos de conscientização quanto ao uso da voz, uso adequado à fones de ouvido, e do trabalho fonoaudiológico.
O papel do fonoaudiólogo na educação
É importante a presença do fonoaudiólogo para atuar junto à crianças que apresentam dificuldades de linguagem oral o que poderá vir a interferir na sua alfabetização, ou que apresentam certas alterações na escrita envolvendo erros de natureza auditiva, sendo necessário as “triagens fonoaudiológicas” para detectar e prevenir problemas que futuramente podem interferir na aprendizagem escolar. Pode- se dizer que a rigor, essa atuação do fonoaudiólogo não é educacional, ela é clínica, predominantemente. É a fonoaudiologia clínica e não educacional, que acaba restringindo as reais possibilidades de atuação do fonoaudiólogo no meio escolar. Ele tem que fazer com que sua ação possa chegar a milhares de alunos, sem atuação terapêutica com cada um deles. Irá ajudá-los por meio de programas de desenvolvimento de linguagem, dos quais ele pode participar na elaboração. E sua ação deverá ser benéfica não só para aquele que eventualmente possa ter um problema, mas para todos, melhorando, ainda mais, suas habilidades em linguagem, quer oral, quer escrita.

A importância do fonoaudiólogo e de programas visando o desenvolvimento da linguagem oral e escrita fica mais evidente, pois sabemos que linguagem não se aprende, simplesmente, estudando livros de gramática. Habilidades de linguagem desenvolvem-se em situações de uso real, por meio das funções sociais que elas podem desempenhar. Tanto na escola como no dia a dia, todas as crianças necessitam vivenciar situações que permitam aprimorar habilidades que já possuem e desenvolver novas capacidades.


Fonoaudiologia Pública

Atuação Fonoaudiológica na Saúde Pública

A atuação fonoaudiológica na Saúde Pública está na inserção da Fonoaudiologia na população em postos, em centros, em unidades de saúde, em creches, em escolas, em berçários, bem como na coletividade.
A proposta de trabalho abrange não só o atendimento das alterações da saúde de maior ocorrência na população, mas atua também principalmente na promoção e na prevenção.
O fonoaudiólogo tem com objetivos elaborar ações de programas de orientação quanto ao desenvolvimento da linguagem e audição, sendo importante a maturação adequada das funções neurovegetativas na produção dos sons da fala, no uso adequado da voz e na manutenção auditiva intervindo na prevenção, na terapia e na reabilitação das possíveis patologias ligadas à Fonoaudiologia.
O trabalho a ser desenvolvido abrange certamente a prevenção primária, secundária e terciária em três níveis de atenção diferentes:


1.Na prevenção primária ,o fonoaudiólogo deverá atuar na educação e conscientização da população sobre os cuidados básicos para a manutenção da saúde auditiva, da linguagem e identificar e acompanhar as patologias de maior ocorrência na população, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de evolução ou agravamento, prevenindo contra a necessidade de atendimento aos níveis secundários e terciários.
2.Na prevenção secundária, focalizar a patologia de maior prevalência, atender a população para identificar mais cedo possível as ocorrências patológicas, estabelecer uma relação profissional multidisciplinar e promover condições para que portadores de alterações auditivas possam desenvolver as suas atividades sociais.
3.Na prevenção terciária, trabalha-se com a reabilitação das alterações já instaladas de um grupo na população.

   A Saúde Coletiva tem carácter multiprofissional e interdisciplinar. Propõe ações para intervir nos problemas e situações relacionados à saúde da população em geral ou de determinado grupo, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
  Profissionais da saúde já vem se inserindo em meios educativos desde o Estado Novo, na "Era Vargas" na década de 30 proporcionando a promoção da saúde nas escolas. Esses profissionais atuavam nas escolas com as práticas de higiene escolar, educação e saúde e educação escolar. Anos mais tarde com o aparecimento do curso de Fonoaudiologia em universidades, os "terapeutas da fala", como eram conhecidos, passaram a dedicar seus trabalhos mais aos consultórios e às praticas terapêuticas; uma atitude popular e de pouco inclusão social.

   Na década de 90, o fonoaudiólogo se inseriu em muito projetos de saúde pública e coletiva, intensivando a prática da interdisciplinariedade. Em 2001,foi criando o Comitê de Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia. Com isso, o fonoaudiólogo foi incluído no programa social Saúde da Família.
    Na saúde coletiva, o fonoaudiólogo fica direcionado à construção em equipe estratégias de planejamento e gestão em saúde, com vistas a interferir na prática de políticas públicas e na atuação  de atenção à saúde, promovendo a prevenção,educação e interferindo a partir dos diagnóstico dos grupos populacionais. Podemos citar como exemplos de intervenção do fonoaudiólogo especialista em saúde coletiva a promoção e apoio ao aleitamento materno, promoção da saúde da criança e do adolescente, nos aspectos da fala, audição, linguagem oral e escrita, voz e motricidade orofacial, promoção da proteção à saúde do trabalhador, como por exemplo, distúrbios de voz na fala de professores e de trabalhadores com exposição frequente a altos níveis de ruídos, podem ainda realizar a promoção do envelhecimento saudável, tratando, por exemplo, a disfagia em idosos.



quarta-feira, 25 de maio de 2011

O que prevê a Lei nº 6965.

De acordo com o capítulo II, artigo 3º, da Lei 6965 de 09/12/1981, é estabelecido que dentro do ambiente educacional “é de competência do fonoaudiólogo, desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição, participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos” (CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, 2004).
Sendo assim, temos o objetivo de discutir acerca do papel do fonoaudiólogo na educação e suas possibilidades de trabalho.

O que é fonoaudiologia escolar

Qual é a função do fonoaudiólogo na escola?
De acordo com a Lei 6965, de 09/12/1981, que regulamenta a profissão, é de competência do fonoaudiólogo que trabalha em escolas desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição e também participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.
A atuação do fonoaudiólogo que trabalha em escolas difere do profissional que atua em clínica e hospitais. Na escola, o fonoaudiólogo atua de forma preventiva, enquanto que em clínicas e em hospitais essa atuação é terapêutica. Não compete ao fonoaudiólogo que trabalha em escolas realizar terapia fonoaudiológica.
O trabalho da Fonoaudiologia Escolar é de orientação, estimulação e detecção de problemas na área de voz, de comunicação oral e escrita e audição, tendo como população-alvo alunos, pais e professores.
Com os alunos, o trabalho fonoaudiológico tem os seguintes objetivos:

1. Otimizar o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e escrita.
2. Promover estratégias de prevenção, preservação e controle de abusos e riscos para a voz e a audição.
3. Estimular a eliminação de hábitos inadequados relacionados às alterações fonoaudiológicas.
4. Detectar precocemente alterações fonoaudiológicas relacionadas à audição, voz, motricidade orofacial e linguagem oral e escrita.
5. Encaminhar para profissionais, quando necessário e acompanhar os tratamentos externos à escola.
A atuação com professores visa:
1. Orientar quanto aos cuidados com a voz.
2. Ensinar estratégias vocais para conservação e maximização da voz, durante o uso profissional.
3. Promover informações quanto às alterações fonoaudiológicas, como desenvolvimento normal da linguagem oral, leitura e escrita, e como estes podem ser otimizados em sala de aula.
4. Capacitar o profissional para detecção de possíveis alterações fonoaudiológicas que seus alunos venham a apresentar.
5. Encaminhar o professor que apresentar alterações vocais para profissionais especializados, acompanhando o tratamento.
No trabalho com os pais, o fonoaudiólogo realiza orientações sobre:
1. O desenvolvimento normal da criança e as alterações fonoaudiológicas comuns na infância.
2. A importância do estímulo familiar para otimização do desenvolvimento da criança.
3. O possível problema do filho e explicação de encaminhamentos necessários

Falando um pouquinho sobre Fonoaudiologia no Brasil!

A fonoaudiologia é a ciência que tem como objetivo de estudo a comunicaçao humana, existe formalmente a mais de um século, estudada de forma sistemática em mais de uma centena de países.

No Brasil, sua história é um pouco mais antiga, se considerada a associação com a da Educação Especial. Um dos primeiros registros vem da época do Império, com a criação do Imperial Colégio em 1854, voltado exclusivamente para meninos cegos – hoje conhecido como Instituto Benjamim Constant. No ano seguinte foi criado o Colégio Nacional, destinado ao ensino dos deficientes auditivos. Em 1912, diversos documentos comprovavam que a Fonoaudiologia já se diferenciava da educação especial, com o início de pesquisas específicas, relacionadas aos distúrbios da voz e da fala, e com  incentivos a implantação de cursos de orientação a professores.

Passaram-se algumas décadas e deu-se inicio ao ensino da fonoaudiologia no país, em 1961, com a criação do curso na Universidade de São Paulo (USP) vinculado à Clínica de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ligado ao Instituto de Psicologia. Ambos estavam voltados à graduação de tecnólogos em Fonoaudiologia, curso regulamentado pela Resolução n° 54/76, do Conselho Federal de Educação. Na mesma época surgiram cursos de especialização para atender deficientes auditivos e excepcionais.

Antes da criação dos cursos nas principais universidades de São Paulo, os profissionais que se dedicavam às pessoas com alterações na fala e na linguagem eram chamados de terapeutas da palavra, logopedistas e ortofonistas.

Aqui no país, a área da fonoaudiologia era assumida, em um passado não muito distante, por atores, cantores, ex-gagos, enfermeiros e professores primários que anuciavam em jornais e revistas o seu sucesso profissional atendendo pacientes com distúrbios de voz, fala e linguagem. Era um campo livre para esses profissionais, que se diziam especializados.

A lei que ansiava o reconhecimento da profissão foi sancionada em 09 de Dezembro de 1981. Lei n° 6965, que regulamentou a profissão de Fonoaudiólogo, deixando de ser considerada a profissão graduação “tecnólogo” e passando a ser “bacharelado”- graduação plena, passando a abranger todas as  áreas da comunicação humana. Torna-se uma profissão totalmente independente de quaisquer outras, que antes deveriam aprovar ou não suas técnicas.  Por decorrência desse fato, no dia 09 de dezembro se comemora o dia do fonoaudiólogo.

O Ministério da Educação(MEC) definiu, em 1975, o currículo mínimo para a formação de um fonoaudiólogo, na Universidade Federal de Santa Maria (RS). Isso foi considerado um dos primeiros passos para o reconhecimento da profissão.

Por meados dos anos 70 e 80, havia uma grande necessidade de profissionais da área fonoaudiológica na região bahiana. Visando solucionar esse problema, clínicas e hospitais da região passaram a importar fonoaudiólogos da região sudeste( Rio de Janeiro e São Paulo prioritariamente) para completar o quadro de funcionários necessários.


Atualmente o curso de graduação de Fonoaudiologia é ensinado em quase todo Brasil, totalizando vinte estados, sendo ele: Alagoas, Bahia, Ceara, Distrito Federal, Espirito Santo Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

No ano de 1983, o ministro do trabalho decretou a portaria 3017/83 que criaria o primeiro Conselho Federal de Fonoaudiologia, órgão que fiscaliza e disciplina o exercício da profissão. Depois da criação deste, vieram os Conselhos regionais de Fonoaudiologia, que ajudaram   a regulamentar ainda mais a profissão.

Em março de 1998 foi escolhido, por meio de um concurso e votação de fonoaudiólogos o símbolo oficial da profissão de fonoaudiologia e instituído pela resolução 216/98. Cheio de significados indiretamente introduzidos, o simbolo representa uma luta por direitos de toda uma classe de profissionais.